
Ladrão de carro terá de indenizar vítima
O roubo de um Uno 99 vai custar caro para o ladrão Antônio Esteves. O criminoso foi condenado a indenizar o dono do carro em R$ 28.654,09. No dia 11 de janeiro de 2007, o aposentado Odilon Pompeu, de 85 anos, parou o seu Uno em frente a uma clínica em São José do Rio Preto, a 440 quilômetros da capital. Quando saiu da consulta médica, não achou o carro. O circuito interno da clínica gravou a ação do ladrão, que acabou sendo preso. Odilon conseguiu recuperar o Uno, mas alega que ficou quatro meses sem o veículo.
“No período, ele teve que fazer tratamento de hemodiálise e precisou pegar táxi. O carro também teve os vidros trocados e veio com outro número de chassi. Houve custo para regularizar”, disse Paulo César Pompeu, advogado e pai de Odilon. A Justiça entendeu que Antônio deve ressarcir a vítima em R$ 8.654,09 pelos danos materiais. Outros R$ 20 mil devem ser pagos pelos danos morais em razão do “trauma psicológico” provocado pelo roubo.


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